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Jardim visita obras na ribeira da Tabua

Jardim visita obras na ribeira da Tabua

 
 

O presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, vai visitar, na próxima segunda-feira,(10 de Março),  as obras já concluídas, da reconstrução da Estrada Regional 227 e na Ribeira da Tabua.
A E.R. 227 é um troço de estrada com características marcadamente urbanas, com uma extensão de 870 metros, implantada ao longo do vale da Ribeira da Tabua, ligando a E.R. 101, junto à Costa Sul, à E.R. 222, no local em que esta via cruza a Ribeira da Tabua.
A cheia excecional que se verificou a 20 de fevereiro de 2010, fez transbordar a ribeira do seu leito natural, danificando e destruindo casas, a estrada e a ponte da ER 222 sobre a ribeira, interrompendo a circulação nesta estrada entre as duas margens da ribeira.
Em setembro de 2013, foi possível reabrir a circulação rodoviária na ponte existente na E.R. 222, sobre a Ribeira da Tabua, minimizando desde essa data os transtornos à população local e aos utentes em geral.
Com a presente empreitada foi possível reconstruir a ER 227 com um perfil alargado de características urbanas, com 7 metros de faixa de rodagem, 1,5 metros de passeios e criação de zonas de estacionamento.
Destes trabalhos resulta ainda a regularização da ribeira com uma secção alargada de 12 m x 5 m desde o entroncamento com a ER 222 até à foz numa extensão total de 975 metros, de forma a garantir adequadas condições de escoamento à linha de água, protegendo as várias habitações existentes nas margens e defendendo a estrada de futuros eventos similares. O traçado da regularização da ribeira procura seguir o seu leito natural, evitando e protegendo as construções existentes que não foram destruídas pela cheia.
Nesta obra, substituiu-se a ponte antiga da ER 101 por uma estrutura nova de betão armado, com uma secção retangular alargada que evite o fenómeno que se verificou de insuficiência de secção de vazão para o caudal líquido e para o caudal sólido (inertes) arrastado. A ponte que passa a estrada da margem esquerda na zona baixa, para a margem direita na zona alta, designada por Ponte da ER 227, também ficou severa e irreversivelmente danificada e por essa razão foi substituída por uma ponte nova.
Os trabalhos de reconstrução da E.R. 227, incluíram a reconstrução da rede de distribuição de água potável, a reconstrução da rede de drenagem de águas residuais domésticas e a construção de uma rede de drenagem de águas pluviais, passando esta via a estar dotada de uma rede separativa de águas residuais. Paralelamente à empreitada da responsabilidade da Vice-Presidência, através da Direção Regional de Estradas, a PT Comunicações, S.A. e a Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A. procederam à reconstrução e beneficiação das suas redes, também elas severamente afetadas pelo temporal de 20 de fevereiro de 2010.

Obras de beneficiação no centro da Tabua

Tomade de posse da Junta e Assembleia de Freguesia

No decurso dos resultados das eleições autarquicas do passado mês de Setembro, no dia 29.09.13, pelas 20 horas na sede da Junta de Freguesia da Tabua, procedeu-se à tomada de posse na nova Assembleia de Freguesia , e consequentemente à eleição do novo executivo que liderára a governação da Junta de Freguesia  no mandato 2013-207.

View the embedded image gallery online at:
http://freguesiatabua.pt/index.php?start=20#sigFreeId25e083150d

Presidente do Governo Regional inaugura a nova Ponte da Tabua


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O presidente do Governo Regional inaugura, por esta altura, no concelho da Ribeira Brava, a nova Ponte da Tabua. Trata-se de uma infraestrutura que vem substituir a ponte destruída no temporal de 20 de fevereiro de 2010, tendo a sua construção, incluída numa empreitada orçada em 13.300.005,87 euros, representado um investimento público da ordem dos 400.000,00 euros.
A Estrada Regional 227 é um troço de estrada com características marcadamente urbanas, implantada ao longo do vale da Ribeira da Tabua, ligando a ER 101, junto à Costa Sul, à ER 222, no local em que esta via cruza a Ribeira da Tabua.Image9
Foi ali que, com a cheia excecional de 20 de fevereiro de 2010, a ponte existente na ER 222, sobre a Ribeira da Tabua, ficou destruída, interrompendo-se assim a circulação nesta estrada entre as duas margens, causando inevitáveis transtornos à população.
No âmbito da obra, que decorre até ao final do primeiro trimestre de 2014 (regularização e canalização da Ribeira da Tabua e reconstrução da ER 227) a estrutura sobrante da ponte existente na ER 222, sobre a Ribeira da Tabua, foi demolida e substituída por uma ponte nova sobre a secção alargada e regularizada da ribeira, repondo assim a circulação entre as duas margens. A nova ponte na ER 222 sobre a Ribeira da Tabua é constituída por três vãos, numa extensão total de 47,30 metros, com o perfil transversal de 10 metros de largura, incluindo dois passeios com 1,20 metros de largura.

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Breves

TAXAS DE IMI, IRS E TMDP

O Município de Ribeira Brava vem por este meio informar os cidadãos em geral, as taxas aprovadas, por unanimidade, em Reunião de Câmara de 02 de Novembro de 2012 e em Reunião de Assembleia Municipal em 29 de Novembro de 2012, a vigorar no ano de 2013. Aqui.

Licenciamento de Canídeos
Documentos a apresentar no acto de pedido de licenciamento:
Para cães de caça:
  • Carta de Caçador
  • Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
  • Documento do chip
Para cães perigosos ou potencialmente perigosos:
  • Bilhete de Identidade do proprietário
  • Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
  • Registo Criminal
  • Seguro de responsabilidade Civil
  • Documento do chip
Outros canídeos:
  • Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
Nota: Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia
Autenticação de Documentos

Deverá apenas levar o original dos documentos a certificar

Nota: Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia

Recenseamento Eleitoral

Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia mediante apresentação do Bilhete de Identidade ou Passaporte.

O recenseamento eleitoral pode ser efectuado a todo o tempo, excepto 60 dias antes de um qualquer acto eleitoral.

È obrigatório o recenseamento para cidadãos maiores de 18 anos ou que completem os 18 anos até à data do acto eleitoral.

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