O Município de Ribeira Brava vem por este meio informar os cidadãos em geral, as taxas aprovadas, por unanimidade, em Reunião de Câmara de 02 de Novembro de 2012 e em Reunião de Assembleia Municipal em 29 de Novembro de 2012, a vigorar no ano de 2013
1) Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis a liquidar em 2013 referente a 2012:
Ano |
Taxa Prédios urbanos ainda não avaliados |
Taxa prédios Urbanos avaliados do cimi |
Taxa Prédios Rústicos |
2012 |
0,5% |
0,3% |
0,8% |
2) Taxa de Participação de IRS a aplicar em 2013:
Nos termos do artigo 20º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade definir a taxa máxima (5%) de participação de IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho de Ribeira Brava, sendo que esta constituirá, na sua totalidade, receita do Município.
3) Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP)
Nos termos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e o artigo 12º do Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de Maio, foi deliberado por unanimidade aplicar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) de 0,25%, a vigorar no ano de 2013.