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Sede da Junta de Freguesia

Igreja e Praceta

Lar da Tabua - Santíssima Trindade

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Casa do Povo e Estacionamento

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100º Aniversário Maria Macedo (Candelária)

No dia 7 de Outubro de 2010, celebrou-se o 100º aniversário da Sra. Maria Macedo. A Junta de Freguesia da Tabua, não deixou de prestar homenagem através do seu Presidente Vitor Francisco Abreu, que presenteou a aniversariante com uma bandeja de prata, sendo o bolo de aniversário oferecido pela Casa do Povo da Tabúa através da sua Presidente Jeannette dos Santos. Estas homenagens foram realizadas durante a missa na Capela da Mãe de Deus na Corujeira, onde foi cantado os parabéns a Sra. Maria Macedo, por todos as pessoas presentes.

Breves

TAXAS DE IMI, IRS E TMDP

O Município de Ribeira Brava vem por este meio informar os cidadãos em geral, as taxas aprovadas, por unanimidade, em Reunião de Câmara de 02 de Novembro de 2012 e em Reunião de Assembleia Municipal em 29 de Novembro de 2012, a vigorar no ano de 2013. Aqui.

Licenciamento de Canídeos
Documentos a apresentar no acto de pedido de licenciamento:
Para cães de caça:
  • Carta de Caçador
  • Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
  • Documento do chip
Para cães perigosos ou potencialmente perigosos:
  • Bilhete de Identidade do proprietário
  • Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
  • Registo Criminal
  • Seguro de responsabilidade Civil
  • Documento do chip
Outros canídeos:
  • Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário)
Nota: Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia
Autenticação de Documentos

Deverá apenas levar o original dos documentos a certificar

Nota: Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia

Recenseamento Eleitoral

Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia mediante apresentação do Bilhete de Identidade ou Passaporte.

O recenseamento eleitoral pode ser efectuado a todo o tempo, excepto 60 dias antes de um qualquer acto eleitoral.

È obrigatório o recenseamento para cidadãos maiores de 18 anos ou que completem os 18 anos até à data do acto eleitoral.

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